Sociedade nacional não residente
Lei: Lei das Sociedades Comerciais (Business Corporations Act), Lei das Associações (Associations Law), Título 52 do Código Revisto das Ilhas Marshall (Marshall Islands Revised Code)
Pessoa coletiva distinta, constituída através do Conservador do Registo de Sociedades para Entidades Nacionais Não Residentes, administrado pela International Registries, Inc. (IRI). Os acionistas só respondem até ao montante do capital que investem.
- Sócios e órgãos sociais
- Um conselho de administração com um ou mais administradores de qualquer nacionalidade, que não têm de ser residentes nem acionistas; uma sociedade não residente pode nomear sociedades como administradores. Não é exigido administrador nem secretário local. A TCMI é o agente registado.
- Capital social
- Sem capital mínimo realizado. Ações nominativas ou ao portador, com ou sem valor nominal, em qualquer moeda. A constituição-padrão é de 500 ações sem valor nominal ou de até 50 000 US$ em valor nominal; o capital autorizado acima desse montante dá lugar a um imposto de capitalização pago uma única vez.
- O que consta do registo público
- Os documentos de constituição entregues ao Conservador. Os administradores, os dirigentes e os acionistas não têm de constar do registo público.
- Contas e declarações anuais
- Registos contabilísticos fiáveis e completos, com os respetivos documentos de suporte, conservados durante pelo menos cinco anos e mantidos após a dissolução. Uma atestação anual relativa aos beneficiários efetivos e um relatório anual de substância económica.
- Fiscalidade
- Isenta, nas Ilhas Marshall, de imposto sobre as sociedades, imposto sobre o rendimento, retenção na fonte, imposto sobre o património, imposto do selo, controlos cambiais e obrigações declarativas fiscais sobre as suas receitas, com exceção das taxas de registo. Os dividendos, juros e royalties pagos a não residentes não estão sujeitos a retenção na fonte nas Ilhas Marshall.
Como os proprietários a utilizam
- Sociedade proprietária de um único navio, frequentemente associada ao registo do navio nas Ilhas Marshall e a uma hipoteca naval
- Holding de frota acima de filiais proprietárias de navios
- Sociedade de joint venture e holding de investimentos
O que implica
- O local de tributação da sociedade é determinado pelos países onde é gerida e onde residem os seus proprietários, ao abrigo das respetivas regras de gestão e controlo e de sociedades estrangeiras controladas
- O registo dos beneficiários efetivos tem de ser mantido atualizado; a TCMI pode solicitá-lo e auditá-lo, e tem de ser apresentado no prazo de 60 dias
- O relatório de substância económica é entregue todos os anos, mesmo quando os testes de substância não se aplicam à atividade da sociedade
- Os bancos solicitam normalmente certificados de situação regular e de titulares de cargos, os registos de administradores e de acionistas, uma declaração de beneficiário efetivo, prova da entrega do relatório de substância e, no caso de uma sociedade proprietária de navios, os documentos de registo do navio e da hipoteca