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Ilhas Marshall

Registo do Pacífico de sociedades não residentes e LLC, amplamente utilizado para sociedades proprietárias de navios; sem impostos das Ilhas Marshall sobre as entidades não residentes, e com registos de beneficiários efetivos mantidos por cada entidade e apresentados ao agente registado a pedido.

Ilhas Marshall

As Ilhas Marshall registam entidades nacionais não residentes: sociedades, sociedades de responsabilidade limitada e sociedades de pessoas constituídas ao abrigo da sua Lei das Associações por proprietários cuja atividade se situa noutro lugar. A International Registries, Inc. (IRI) administra o Conservador do Registo de Sociedades para estas entidades, e The Trust Company of the Marshall Islands, Inc. (TCMI) é o agente registado legal de todas elas. Os armadores constituem frequentemente uma sociedade por navio e registam o navio sob o pavilhão das Ilhas Marshall com uma hipoteca naval. Uma sociedade constituída noutra jurisdição pode, em alternativa, registar-se como entidade marítima estrangeira para poder deter um navio das Ilhas Marshall.

Não existe registo central de beneficiários efetivos. Desde as alterações de 2017, aplicadas progressivamente até novembro de 2018, cada entidade mantém o seu próprio registo atualizado das pessoas singulares que a detêm ou controlam, apresenta-o à TCMI no prazo de 60 dias a contar de um pedido e atesta todos os anos que o mantém. O Regulamento dos Beneficiários Efetivos de 2023 clarificou a definição e o limiar de 25 %; não acrescentou um dever de entrega. As ações ao portador só subsistem quando o titular e o beneficiário efetivo estão registados junto do agente registado.

As entidades não residentes não pagam impostos nas Ilhas Marshall sobre as suas receitas, para além das taxas de registo, pelo que o local de tributação de uma sociedade é determinado pelos países onde é gerida e onde residem os seus proprietários. Desde 2019, todas as entidades entregam um relatório anual de substância económica. Desde dezembro de 2020, as entidades não residentes não podem atuar como prestadores de serviços de ativos virtuais.

Informação geral, não aconselhamento. Os factos são indicados à data referida em cada página. A lei, as listas e as taxas mudam; o profissional que atua pela entidade confirma o que lhe é aplicável. A Chrysos não exerce qualquer atividade regulada nem presta aconselhamento jurídico ou fiscal.

Factos à data de 30 de outubro de 2026

Beneficiários efetivos

Quem é beneficiário efetivo
A pessoa singular que, em última instância, detém ou controla a entidade, ou por conta de quem é detida uma participação — mais de 25 % das ações, participações ou direitos de voto, direta ou indiretamente, ou controlo por outros meios. Na sua falta, um dirigente de topo. Previsto na Lei das Associações (Associations Law) e confirmado pelo Regulamento dos Beneficiários Efetivos (Beneficial Ownership Regulations, 2023), em vigor desde 7 de dezembro de 2023.
Registo
Não existe registo central nem público para as entidades não residentes. Cada entidade, com exceção das sociedades cotadas e das suas filiais, envida todos os esforços razoáveis para obter e manter um registo atualizado dos seus beneficiários efetivos, durante pelo menos cinco anos.
Prazos
O registo é apresentado ao agente registado legal, The Trust Company of the Marshall Islands (TCMI), no prazo de 60 dias a contar de um pedido; a TCMI pode auditar o cumprimento. Cada entidade atesta anualmente perante o Conservador que o registo é mantido.
Quem tem acesso
Não é público. As autoridades obtêm os registos através do agente registado e do Conservador.
Fiduciários e ações ao portador
Os fiduciários são desconsiderados e não são beneficiários efetivos; é registada a pessoa por detrás do fiduciário. As ações ao portador continuam a ser permitidas às sociedades, mas só são válidas depois de o titular e o beneficiário efetivo estarem registados junto do agente registado; as ações ao portador não conformes tornam-se inválidas e têm de ser canceladas.
Sanções
A falta de manutenção do registo com conhecimento ou de forma temerária, a não apresentação no prazo de 60 dias ou uma atestação falsa podem dar lugar a uma multa elevada, à anulação compulsiva da entidade, ou a ambas.

Listas e troca de informações

Lista fiscal da UE
Não constam do Anexo I nem do Anexo II (revisão de 9 de outubro de 2026).
GAFI
Não constam da lista cinzenta nem da lista negra do GAFI (plenário de junho de 2026). Avaliadas pelo Grupo Ásia/Pacífico sobre Branqueamento de Capitais (APG), cuja avaliação mútua mais recente das Ilhas Marshall foi publicada no final de 2024.
Troca de informações
Norma Comum de Comunicação (CRS), com as primeiras trocas até 2018; o acordo multilateral entre autoridades competentes foi assinado em 29 de outubro de 2015. Não figura nenhum acordo intergovernamental FATCA na lista do Departamento do Tesouro dos EUA.
Substância económica
Regulamento da Substância Económica (Economic Substance Regulations, 2018), em vigor desde 1 de janeiro de 2019. Todas as entidades não residentes e entidades marítimas estrangeiras entregam um relatório anual no prazo de 12 meses a contar da sua data de aniversário; um relatório tardio ou em falta expõe a entidade a sanções ou à anulação.
2 formas

Entidades jurídicas

Sociedade · IBC

Sociedade nacional não residente

Lei: Lei das Sociedades Comerciais (Business Corporations Act), Lei das Associações (Associations Law), Título 52 do Código Revisto das Ilhas Marshall (Marshall Islands Revised Code)

Pessoa coletiva distinta, constituída através do Conservador do Registo de Sociedades para Entidades Nacionais Não Residentes, administrado pela International Registries, Inc. (IRI). Os acionistas só respondem até ao montante do capital que investem.

Sócios e órgãos sociais
Um conselho de administração com um ou mais administradores de qualquer nacionalidade, que não têm de ser residentes nem acionistas; uma sociedade não residente pode nomear sociedades como administradores. Não é exigido administrador nem secretário local. A TCMI é o agente registado.
Capital social
Sem capital mínimo realizado. Ações nominativas ou ao portador, com ou sem valor nominal, em qualquer moeda. A constituição-padrão é de 500 ações sem valor nominal ou de até 50 000 US$ em valor nominal; o capital autorizado acima desse montante dá lugar a um imposto de capitalização pago uma única vez.
O que consta do registo público
Os documentos de constituição entregues ao Conservador. Os administradores, os dirigentes e os acionistas não têm de constar do registo público.
Contas e declarações anuais
Registos contabilísticos fiáveis e completos, com os respetivos documentos de suporte, conservados durante pelo menos cinco anos e mantidos após a dissolução. Uma atestação anual relativa aos beneficiários efetivos e um relatório anual de substância económica.
Fiscalidade
Isenta, nas Ilhas Marshall, de imposto sobre as sociedades, imposto sobre o rendimento, retenção na fonte, imposto sobre o património, imposto do selo, controlos cambiais e obrigações declarativas fiscais sobre as suas receitas, com exceção das taxas de registo. Os dividendos, juros e royalties pagos a não residentes não estão sujeitos a retenção na fonte nas Ilhas Marshall.

Como os proprietários a utilizam

  • Sociedade proprietária de um único navio, frequentemente associada ao registo do navio nas Ilhas Marshall e a uma hipoteca naval
  • Holding de frota acima de filiais proprietárias de navios
  • Sociedade de joint venture e holding de investimentos

O que implica

  • O local de tributação da sociedade é determinado pelos países onde é gerida e onde residem os seus proprietários, ao abrigo das respetivas regras de gestão e controlo e de sociedades estrangeiras controladas
  • O registo dos beneficiários efetivos tem de ser mantido atualizado; a TCMI pode solicitá-lo e auditá-lo, e tem de ser apresentado no prazo de 60 dias
  • O relatório de substância económica é entregue todos os anos, mesmo quando os testes de substância não se aplicam à atividade da sociedade
  • Os bancos solicitam normalmente certificados de situação regular e de titulares de cargos, os registos de administradores e de acionistas, uma declaração de beneficiário efetivo, prova da entrega do relatório de substância e, no caso de uma sociedade proprietária de navios, os documentos de registo do navio e da hipoteca
LLC · LLC

Sociedade de responsabilidade limitada não residente

Lei: Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada (Limited Liability Company Act of 1996), Lei das Associações (Associations Law), Título 52 do Código Revisto das Ilhas Marshall (Marshall Islands Revised Code)

Entidade distinta cujos sócios só respondem até ao montante do capital que investem. Pode ser gerida pelos sócios ou por gerentes, e pode ser constituída como LLC em série (series LLC).

Sócios e gerentes
Podem ser sócios pessoas singulares ou sociedades; os gerentes são facultativos. A TCMI é o agente registado.
Capital
Sem capital social; as entradas são fixadas pelo acordo de LLC (LLC agreement).
O que consta do registo público
O certificado de constituição (certificate of formation). O acordo de LLC e os nomes dos sócios e gerentes não têm de ser entregues, embora possam sê-lo voluntariamente.
Contas e declarações anuais
Os mesmos registos contabilísticos, registo de beneficiários efetivos, atestação anual e relatório de substância económica que uma sociedade.
Fiscalidade
A mesma isenção para não residentes que uma sociedade.

Como os proprietários a utilizam

  • Veículo de detenção de ativos e de investimento
  • Veículo imobiliário e de projetos
  • Veículo de joint venture
  • LLC em série que detém séries segregadas, cada uma com os seus próprios ativos, sócios e responsabilidade

O que implica

  • Os sócios e os gerentes não constam do registo público, pelo que os bancos solicitam o acordo de LLC, o registo de sócios e gerentes e uma declaração de beneficiário efetivo
  • O registo dos beneficiários efetivos e o relatório anual de substância económica aplicam-se tal como às sociedades