Sociedade nacional não residente
Lei: Lei das Sociedades Comerciais (Business Corporation Act), Lei das Associações (Associations Law), Título 5 do Código de Leis Revisto da Libéria (Liberian Code of Laws Revised)
Pessoa coletiva distinta de responsabilidade limitada, constituída através do registo que a LISCR administra por conta do Conservador no Ministério dos Negócios Estrangeiros. O seu estabelecimento principal pode situar-se em qualquer lugar, exceto na Libéria.
- Sócios e órgãos sociais
- Pelo menos um administrador de qualquer nacionalidade, sendo admitidos administradores pessoas coletivas; pelo menos um dirigente, pessoa singular ou sociedade, podendo uma mesma pessoa acumular vários cargos; pelo menos um acionista. Não é exigido administrador nem secretário local. The LISCR Trust Company é o agente registado exclusivo.
- Capital social
- Sem mínimo. O capital autorizado habitual é de 500 ações nominativas sem valor nominal ou de até 50 000 US$ em valor nominal. Apenas ações nominativas para as sociedades constituídas após 31 de maio de 2018.
- O que consta do registo público
- Os estatutos de constituição (articles of incorporation). O regulamento interno, os administradores, os dirigentes e os acionistas podem ser inscritos junto do agente registado, fora do registo público; o endereço registado é confidencial e conservado pelo agente registado.
- Contas e declarações anuais
- Livros fiáveis e completos, com os respetivos documentos de suporte, conservados durante cinco anos; podem ser mantidos no estabelecimento principal fora da Libéria. Os administradores, a gestão e a titularidade são inscritos todos os anos junto do agente registado.
- Fiscalidade
- Não é residente para efeitos fiscais na Libéria se não exercer atividade na Libéria para além das atividades enumeradas, como a realização de reuniões, uma conta bancária ou um escritório administrativo, e se a Autoridade Tributária da Libéria tiver acesso à informação sobre a sua constituição (Código Tributário, § 801(c)). As sociedades residentes pagam 25 %, ou um imposto mínimo de 2 % sobre o rendimento bruto, se for superior.
Como os proprietários a utilizam
- Sociedade proprietária de um único navio de pavilhão liberiano
- Holding de frota acima de filiais proprietárias de navios
- Sociedade holding e de detenção de ativos, incluindo imobiliário
O que implica
- Registar ou deter um navio de pavilhão liberiano, ou explorá-lo e fretá-lo, não torna, por si só, a sociedade residente; alguma atividade na Libéria, conjugada com uma maioria de proprietários residentes na Libéria, pode fazê-lo (Código Tributário, § 801)
- A inscrição anual junto do agente registado e os registos próprios da sociedade relativos a acionistas e beneficiários efetivos têm de ser concordantes
- Os bancos solicitam normalmente certificados de constituição, de situação regular e de titulares de cargos emitidos através do agente registado, uma declaração de beneficiário efetivo, prova da residência fiscal e, no caso de uma sociedade proprietária de navios, os documentos do navio