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Libéria

Registo da África Ocidental de sociedades não residentes, LLC e fundações privadas, gerido pela LISCR a par do registo de navios da Libéria; as entidades que não exercem atividade na Libéria não são residentes para efeitos fiscais na Libéria, e as sociedades constituídas desde junho de 2018 não podem emitir ações ao portador.

Libéria

O registo de entidades não residentes da Libéria é administrado pela LISCR, LLC, por conta do Conservador do Registo de Sociedades (Registrar of Corporations) no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e The LISCR Trust Company é o agente registado exclusivo de todas as entidades não residentes. A mesma organização gere o registo de navios da Libéria, e as sociedades não residentes são correntemente utilizadas como sociedades proprietárias de um único navio e como holdings de frota. Uma sociedade constituída noutra jurisdição pode registar-se como entidade marítima estrangeira para deter e explorar um navio de pavilhão liberiano, desde que exista e se encontre em situação regular no seu país de origem.

A Lei das Associações, consolidada em abril de 2020 com alterações técnicas publicadas em agosto de 2022, contém agora regras de transparência para todas as entidades: uma definição de beneficiário efetivo comum às entidades residentes e não residentes, registos conservados por cada entidade durante cinco anos, uma inscrição anual de administradores, gestão e titularidade junto do agente registado e a exclusão das ações ao portador para as sociedades constituídas após 31 de maio de 2018.

Ao abrigo do Código Tributário da Libéria (Liberia Revenue Code), uma entidade não residente não é residente para efeitos fiscais na Libéria se não exercer atividade na Libéria para além de uma lista restrita de atividades permitidas e se a Autoridade Tributária da Libéria tiver acesso à informação sobre a sua constituição. Registar ou deter um navio de pavilhão liberiano não torna, por si só, uma sociedade residente. A Libéria comprometeu-se a trocar informações sobre contas financeiras ao abrigo da Norma Comum de Comunicação até 2028.

Informação geral, não aconselhamento. Os factos são indicados à data referida em cada página. A lei, as listas e as taxas mudam; o profissional que atua pela entidade confirma o que lhe é aplicável. A Chrysos não exerce qualquer atividade regulada nem presta aconselhamento jurídico ou fiscal.

Factos à data de 30 de outubro de 2026

Beneficiários efetivos

Quem é beneficiário efetivo
A pessoa singular que, em última instância, detém ou controla a entidade ou exerce o controlo efetivo último; na sua falta, a pessoa que a controla por outros meios; na falta desta, o dirigente de topo (Lei das Sociedades Comerciais, § 1.2). A Lei das Associações não fixa qualquer limiar percentual. Aplica-se a todas as entidades liberianas, residentes ou não residentes.
Registos
Todas as sociedades mantêm registos atualizados dos seus acionistas inscritos e, salvo se forem sociedades abertas, dos seus beneficiários efetivos, durante cinco anos. Os fiduciários e os titulares inscritos têm de fornecer à sociedade a informação sobre os beneficiários efetivos.
Agente registado
No caso das entidades não residentes, The LISCR Trust Company, agente registado exclusivo, tem de assegurar que a informação sobre administradores, gestão e titularidade é conservada e está à disposição das autoridades competentes. Cada entidade inscreve essa informação junto dela todos os anos (alterações de 2020).
Quem tem acesso
Não é público. A LISCR conserva as declarações anuais obrigatórias fora do registo público.
Ações ao portador
As sociedades constituídas após 31 de maio de 2018 não as podem emitir. Os títulos ao portador mais antigos tinham de ser depositados junto de um custodiante aprovado, que regista o titular e o beneficiário efetivo, ou convertidos; as ações ao portador não conformes ficam inibidas. Uma sociedade autorizada a emitir ações ao portador, ou com ações ao portador em circulação, entrega anualmente ao Conservador uma declaração ajuramentada (affidavit).
Fundações e trusts
Uma fundação privada entrega uma declaração anual que confirma ou atualiza os seus elementos públicos; os doadores e os beneficiários não são divulgados nos documentos públicos. Os trusts mantêm registos contabilísticos tal como as sociedades, e o Regulamento do Conservador de 2019 aplica-lhes os deveres relativos aos beneficiários efetivos.
Sanções
Multa de 3000 US$ a 5000 US$, com ou sem perda da situação regular, revogação ou dissolução, pela falta deliberada ou temerária de conservação dos registos. Multa de pelo menos 1000 US$ e perda da situação regular por falta de resposta a um pedido do Conservador. De 3000 US$ a 5000 US$ pela falta da declaração ajuramentada relativa a ações ao portador.

Listas e troca de informações

Lista fiscal da UE
Não consta do Anexo I nem do Anexo II (revisão de 9 de outubro de 2026).
GAFI
Não consta da lista cinzenta nem da lista negra do GAFI (plenário de junho de 2026). Membro do GIABA, o organismo regional do tipo GAFI para a África Ocidental.
Troca de informações
Comprometeu-se a efetuar as primeiras trocas ao abrigo da Norma Comum de Comunicação (CRS) até 2028; nenhuma se realizou ainda. O acordo multilateral entre autoridades competentes foi assinado em 7 de agosto de 2018. Não figura nenhum acordo intergovernamental FATCA na lista do Departamento do Tesouro dos EUA.
Acordos de informação fiscal
Acordos sobre troca de informações em matéria fiscal em vigor com a Austrália, a Dinamarca, as Ilhas Faroé, a Finlândia, a França, a Islândia, a Índia, os Países Baixos, a Noruega, a África do Sul, a Suécia e o Reino Unido, e uma convenção para evitar a dupla tributação com a Alemanha, de 1975.
3 formas

Entidades jurídicas

Sociedade

Sociedade nacional não residente

Lei: Lei das Sociedades Comerciais (Business Corporation Act), Lei das Associações (Associations Law), Título 5 do Código de Leis Revisto da Libéria (Liberian Code of Laws Revised)

Pessoa coletiva distinta de responsabilidade limitada, constituída através do registo que a LISCR administra por conta do Conservador no Ministério dos Negócios Estrangeiros. O seu estabelecimento principal pode situar-se em qualquer lugar, exceto na Libéria.

Sócios e órgãos sociais
Pelo menos um administrador de qualquer nacionalidade, sendo admitidos administradores pessoas coletivas; pelo menos um dirigente, pessoa singular ou sociedade, podendo uma mesma pessoa acumular vários cargos; pelo menos um acionista. Não é exigido administrador nem secretário local. The LISCR Trust Company é o agente registado exclusivo.
Capital social
Sem mínimo. O capital autorizado habitual é de 500 ações nominativas sem valor nominal ou de até 50 000 US$ em valor nominal. Apenas ações nominativas para as sociedades constituídas após 31 de maio de 2018.
O que consta do registo público
Os estatutos de constituição (articles of incorporation). O regulamento interno, os administradores, os dirigentes e os acionistas podem ser inscritos junto do agente registado, fora do registo público; o endereço registado é confidencial e conservado pelo agente registado.
Contas e declarações anuais
Livros fiáveis e completos, com os respetivos documentos de suporte, conservados durante cinco anos; podem ser mantidos no estabelecimento principal fora da Libéria. Os administradores, a gestão e a titularidade são inscritos todos os anos junto do agente registado.
Fiscalidade
Não é residente para efeitos fiscais na Libéria se não exercer atividade na Libéria para além das atividades enumeradas, como a realização de reuniões, uma conta bancária ou um escritório administrativo, e se a Autoridade Tributária da Libéria tiver acesso à informação sobre a sua constituição (Código Tributário, § 801(c)). As sociedades residentes pagam 25 %, ou um imposto mínimo de 2 % sobre o rendimento bruto, se for superior.

Como os proprietários a utilizam

  • Sociedade proprietária de um único navio de pavilhão liberiano
  • Holding de frota acima de filiais proprietárias de navios
  • Sociedade holding e de detenção de ativos, incluindo imobiliário

O que implica

  • Registar ou deter um navio de pavilhão liberiano, ou explorá-lo e fretá-lo, não torna, por si só, a sociedade residente; alguma atividade na Libéria, conjugada com uma maioria de proprietários residentes na Libéria, pode fazê-lo (Código Tributário, § 801)
  • A inscrição anual junto do agente registado e os registos próprios da sociedade relativos a acionistas e beneficiários efetivos têm de ser concordantes
  • Os bancos solicitam normalmente certificados de constituição, de situação regular e de titulares de cargos emitidos através do agente registado, uma declaração de beneficiário efetivo, prova da residência fiscal e, no caso de uma sociedade proprietária de navios, os documentos do navio
LLC · LLC

Sociedade de responsabilidade limitada

Lei: Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada (Limited Liability Company Act), Lei das Associações (Associations Law), Título 5 do Código de Leis Revisto da Libéria (Liberian Code of Laws Revised)

Entidade distinta cujos sócios têm responsabilidade limitada. O certificado de constituição (certificate of formation) é o único documento que o registo exige.

Sócios e gerentes
Os sócios e os gerentes podem ser pessoas singulares ou sociedades. The LISCR Trust Company é o agente registado.
Capital
Sem capital social; as entradas são fixadas pelo acordo de LLC (LLC agreement).
O que consta do registo público
Apenas o certificado de constituição.
Registos
Aplicam-se os deveres relativos aos beneficiários efetivos e aos registos contabilísticos, com a inscrição anual junto do agente registado.
Fiscalidade
Não é sujeito passivo de imposto na Libéria; pode optar pela sua classificação ao abrigo das regras check-the-box dos EUA. Uma LLC não residente beneficia da mesma exceção do Código Tributário que uma sociedade.

Como os proprietários a utilizam

  • Detenção de imobiliário e de ativos
  • Veículo de joint venture

O que implica

  • Os sócios e os gerentes não constam do registo público, pelo que os bancos solicitam o acordo de LLC, um registo de sócios e gerentes e uma declaração de beneficiário efetivo
  • A residência segue o mesmo critério que para uma sociedade, sem atividade na Libéria para além das atividades enumeradas
Fundação

Fundação privada

Lei: Lei das Associações, Capítulo 60 (Fundações Privadas), 2002

Titular jurídico distinto dos ativos que lhe são afetos, gerida por pelo menos três dirigentes e regida pela sua carta fundacional e pelo seu regulamento.

Dirigentes
Pelo menos três dirigentes, dos quais pelo menos dois pessoas singulares, sem requisitos de residência ou de nacionalidade. Os doadores e os beneficiários não podem ser dirigentes, mas podem integrar um conselho de supervisão.
Património inicial
Pelo menos 10 000 US$ em numerário ou equivalente, que o doador não pode retirar.
O que consta do registo público
Elementos públicos limitados; os doadores e os beneficiários não são divulgados nos documentos públicos.
Declarações anuais
Uma declaração anual que confirma ou atualiza os elementos públicos, e a entrega de alterações quando esses elementos mudam. Aplicam-se os deveres relativos aos registos contabilísticos e aos beneficiários efetivos.
Fiscalidade
Beneficia da mesma exceção para não residentes que uma sociedade, quando não exerce atividade na Libéria.

Como os proprietários a utilizam

  • Detenção do património familiar e sucessão
  • Distribuição de rendimentos aos beneficiários

O que implica

  • Os bancos tratam o fundador ou doador e os beneficiários como beneficiários efetivos, e solicitam a respetiva identidade e a origem do seu património, juntamente com a carta fundacional e o regulamento e uma lista dos dirigentes e do conselho de supervisão