Sociedade anónima
Lei: Lei das Pessoas e das Sociedades (PGR) de 1926, com as alterações posteriores
Sociedade com personalidade jurídica própria, cujos acionistas têm responsabilidade limitada. Utilizada como sociedade holding, de financiamento e operacional, e como sociedade detentora de ativos sob uma fundação.
- Sócios e órgãos sociais
- Pelo menos um acionista; um conselho de administração com pelo menos um membro, que pode ser uma pessoa coletiva. Nos termos do artigo 180a do PGR, pelo menos um membro do conselho de administração com poderes de gestão e de representação da sociedade tem de ser um profissional qualificado habilitado no Listenstaine.
- Capital social
- Mínimo de 50 000 CHF, ou o equivalente em euros ou em dólares dos EUA.
- O que consta do registo público
- Denominação, sede, objeto, capital, membros do conselho de administração e signatários autorizados, e auditor. Os acionistas não são indicados.
- Contas e auditoria
- Uma AG com atividade comercial mantém contabilidade, submete as contas a auditoria e entrega as suas contas anuais no registo comercial, a par de uma declaração fiscal anual.
- Fiscalidade
- Imposto sobre os lucros à taxa única de 12,5 % e um imposto mínimo anual de 1800 CHF, que é imputado ao imposto sobre os lucros. Dedução de juros nocionais de 4 % sobre o capital próprio ajustado. Os dividendos e as mais-valias sobre participações estão isentos, com regras antiabuso para filiais passivas sujeitas a baixa tributação. Sem retenção na fonte sobre dividendos, juros ou royalties.
Como os proprietários a utilizam
- Sociedade holding ou de financiamento num grupo no EEE
- Sociedade detentora de ativos sob uma fundação
- Sociedade operacional gerida a partir do Listenstaine
O que implica
- Não existe lei de substância económica, mas aplicam-se as regras de plena concorrência e a respetiva documentação, e o acesso às convenções exige uma gestão efetiva no Listenstaine
- Uma entidade puramente passiva pode ter o estatuto de estrutura de património privado (Private Asset Structure) — apenas o imposto mínimo, sem contas nem declaração fiscal, e sem benefícios das convenções
- Os bancos solicitam o registo de ações, o extrato do VwbP, os dados do membro habilitado do conselho de administração, as contas ou a confirmação do estatuto de estrutura de património privado, um certificado de residência fiscal e a origem do património dos beneficiários efetivos