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São Cristóvão e Neves

Federação de duas ilhas cujas sociedades, LLC, trusts internacionais isentos e fundações multiformes de Neves servem estruturas holding, de investimento e familiares; residência fiscal determinada pela gestão e controlo, sem lei de substância económica, e fora das listas da UE e do GAFI.

São Cristóvão e Neves

As entidades aqui descritas são constituídas ao abrigo do direito de Neves, uma das duas ilhas da Federação: a sociedade comercial de Neves, a sociedade de responsabilidade limitada de Neves, o trust internacional isento de Neves e a fundação multiforme. Cada uma é constituída e mantida através de um agente registado licenciado em Neves e supervisionado pela Comissão Reguladora dos Serviços Financeiros.

A tributação segue a gestão e o controlo. Desde 2021, uma sociedade gerida e controlada na Federação é aí residente e tributada sobre o seu rendimento mundial, à taxa de 25 % desde 2024. A constituição em Neves, por si só, não torna uma sociedade residente, e a antiga isenção legal das sociedades de Neves terminou em 30 de junho de 2021. Não existe lei de substância económica.

A informação sobre a titularidade é detida por cada entidade e pelo seu agente registado, e não num registo central. Desde 2023, as sociedades de Neves mantêm um registo de beneficiários efetivos, e as ações ao portador foram abolidas. A Federação não consta da lista fiscal da UE nem das listas do GAFI, e troca informações ao abrigo da Norma Comum de Comunicação e de um acordo FATCA.

Informação geral, não aconselhamento. Os factos são indicados à data referida em cada página. A lei, as listas e as taxas mudam; o profissional que atua pela entidade confirma o que lhe é aplicável. A Chrysos não exerce qualquer atividade regulada nem presta aconselhamento jurídico ou fiscal.

Factos à data de 30 de outubro de 2026

Beneficiários efetivos

Quem é beneficiário efetivo
As pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam uma sociedade, por conta de quem é realizada uma transação, ou que exercem o controlo efetivo último (Lei das Sociedades Comerciais de Neves, secção 2). Essa lei não fixa qualquer limiar percentual.
Registo
Não existe registo central. Desde a Ordinance n.º 2 de 2023, todas as sociedades de Neves mantêm um registo de beneficiários efetivos, com nomes e endereços, a par dos seus registos de acionistas e de administradores. O agente registado licenciado obtém e conserva a identidade dos beneficiários efetivos e dos acionistas e regista as alterações, sob a supervisão da Comissão Reguladora dos Serviços Financeiros (FSRC).
Prazos
Quando são conservadas cópias dos registos junto do agente registado, as alterações são comunicadas por escrito ao agente no prazo de 15 dias. Os registos detidos pelo agente são conservados durante seis anos após a dissolução.
Quem tem acesso
Não é público. As autoridades competentes obtêm-no através do agente registado licenciado. Os registos têm de estar prontamente acessíveis ao agente e à FSRC a pedido, e a FSRC inspeciona os agentes no local.
Trusts e fundações
Os trusts internacionais isentos são registados junto do Conservador através de um agente registado, que conserva a informação sobre o instituidor, os trustees, os protetores e os beneficiários. As fundações multiformes são constituídas mediante entrega junto do Conservador do Registo de Fundações através de um agente registado e entregam uma declaração anual.
Ações ao portador e fiduciários
As ações ao portador são proibidas pela Ordinance n.º 2 de 2023. As ações ao portador existentes dispunham de seis meses para ser convertidas, tendo depois passado automaticamente a ações nominativas; os custodiantes devolveram os títulos com uma declaração do beneficiário efetivo. A definição de beneficiário efetivo desconsidera o fiduciário e atende à pessoa singular que exerce o controlo.
Sanções
Até 10 000 dólares das Caraíbas Orientais (EC$) por infrações às regras sobre o registo e sobre as ações ao portador (Ordinance n.º 2 de 2023).

Listas e troca de informações

Lista fiscal da UE
Não consta de nenhum dos anexos após a revisão de 9 de outubro de 2026. A Federação foi retirada da lista da UE em 18 de fevereiro de 2020, após cumprir os seus compromissos.
GAFI e CFATF
Não consta da lista cinzenta nem da lista negra do GAFI após o plenário de junho de 2026. A avaliação mútua do CFATF foi publicada em janeiro de 2022; o quarto relatório de acompanhamento reforçado, de outubro de 2025, melhorou a notação das Recomendações 4, 24, 36 e 39, ficando 35 das 40 com a notação de conforme ou largamente conforme. Mantém-se em acompanhamento reforçado.
Troca de informações
Norma Comum de Comunicação (CRS), com as primeiras trocas até 2018, ao abrigo do acordo multilateral entre autoridades competentes assinado em 26 de fevereiro de 2016. Acordo FATCA de Modelo 1 em vigor desde 28 de abril de 2016. Notação global «Largamente Conforme» na avaliação de 2018 do Fórum Global sobre a troca de informações a pedido.
Substância económica
Não existe legislação sobre substância económica. A residência fiscal segue a gestão e o controlo centrais.
4 formas

Entidades jurídicas

Sociedade · NBCO

Sociedade comercial de Neves

Lei: Lei das Sociedades Comerciais de Neves (Nevis Business Corporation Ordinance, Cap. 7.01(N)), alterada em 2022, 2023 e 2025

A sociedade de Neves. Pessoa coletiva distinta, cujos acionistas têm responsabilidade limitada, que atua através de um agente registado licenciado em Neves, cujo escritório constitui a sua sede social.

Sócios e órgãos sociais
Um conselho de administração com pelo menos um administrador. As sociedades podem ser administradores e dirigentes, e o secretário pode ser uma sociedade ou uma pessoa singular. Sem requisitos de residência ou de nacionalidade.
Capital social
Capital autorizado em qualquer moeda reconhecida. Apenas ações nominativas desde 2023.
O que consta do registo público
Os estatutos de constituição (articles of incorporation) entregues ao Conservador do Registo de Sociedades — denominação, objeto, agente registado e sede social, ações autorizadas, constituintes e, se indicados, os administradores iniciais. Os dados dos acionistas e dos beneficiários efetivos não são entregues ao Conservador.
Registos e declarações anuais
Os registos societários e contabilísticos têm de estar prontamente acessíveis ao agente registado e à FSRC; desde 2025, a sociedade mantém também registos atualizados da sua denominação, estatuto jurídico, sede social e agente, e do regulamento interno. Taxa anual de renovação de 300 US$. Uma declaração fiscal anual simplificada (CIT-101) é entregue por via eletrónica ao Departamento de Receitas Internas (Inland Revenue Department).
Fiscalidade
Residente se for gerida e controlada na Federação, sendo então tributada sobre o rendimento mundial à taxa de 25 % (a partir de 1 de janeiro de 2024); uma sociedade não residente só é tributada sobre o rendimento de um estabelecimento estável aí situado. A constituição em Neves, por si só, não torna uma sociedade residente. Retenção na fonte de 15 % sobre dividendos, juros, royalties e honorários técnicos pagos a não residentes.

Como os proprietários a utilizam

  • Sociedade holding
  • Veículo de investimento e de detenção de ativos
  • Sociedade comercial gerida fora da Federação
  • Trustee societário ou sociedade subjacente numa estrutura de trust ou de fundação de Neves

O que implica

  • O local onde o conselho de administração reúne e decide determina a residência fiscal; os bancos solicitam prova do local onde a sociedade é gerida e controlada e da entrega da CIT-101
  • A antiga isenção fiscal legal terminou em 30 de junho de 2021, ou antes, para as sociedades que adquiriram novos ativos ou iniciaram novas atividades após a alteração de 2019; as sociedades constituídas a partir de 1 de janeiro de 2019 nunca beneficiaram dela
  • Os registos mantidos pela sociedade e as cópias detidas pelo agente registado têm de ser concordantes, com as alterações comunicadas no prazo de 15 dias
  • Os bancos solicitam um certificado de situação regular, um certificado de titulares de cargos emitido pelo agente registado e as autocertificações CRS e FATCA
LLC · NLLC

Sociedade de responsabilidade limitada de Neves

Lei: Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada de Neves (Nevis Limited Liability Company Ordinance, Cap. 7.04(N)), alterada em 2022, 2023 e 2025

Entidade jurídica distinta, responsável pelas suas próprias dívidas, com responsabilidade limitada dos sócios. Gerida pelos sócios ou por gerentes; o acordo de funcionamento (operating agreement) é facultativo e não é entregue.

Sócios e gerentes
Pelo menos um sócio; gerida pelos sócios ou por gerentes. As sociedades podem ser sócios e gerentes, e não são exigidos dirigentes. É obrigatório um agente registado em Neves, e a falta de agente pode levar à dissolução.
Capital
Não é exigido capital inicial, e não é necessário emitir qualquer participação de sócio para iniciar a atividade.
O que consta do registo público
O ato constitutivo (articles of organisation) entregue ao Conservador do Registo de Sociedades — denominação, duração, agente registado e sede social, tipo de gestão, objeto e constituintes.
Registos e declarações anuais
Desde 2023, a LLC conserva o seu ato constitutivo, eventual acordo de funcionamento escrito, os registos de sócios e de gerentes, as atas e os documentos entregues; as alterações são comunicadas ao agente registado no prazo de 15 dias quando aí é conservada uma cópia. Taxa anual de renovação de 300 US$. Uma declaração anual CIT-101 é entregue ao Departamento de Receitas Internas.
Fiscalidade
O mesmo critério de gestão e controlo que para as sociedades, com imposto de 25 % se for residente.

Como os proprietários a utilizam

  • Detenção de investimentos e de imobiliário
  • Operações de financiamento internacional
  • Veículo de investimento sob um trust internacional

O que implica

  • O credor de um sócio está limitado a uma ordem de afetação (charging order) sobre as distribuições, que caduca ao fim de três anos, e tem previamente de prestar uma caução fixada pelo Tribunal Superior (High Court); estas regras legais não afastam os deveres relativos aos beneficiários efetivos nem o regime das transmissões fraudulentas
  • Os bancos solicitam o acordo de funcionamento, os registos de sócios e de gerentes e uma declaração de beneficiário efetivo, embora nenhum destes documentos seja entregue publicamente
Trust

Trust internacional isento de Neves

Lei: Lei dos Trusts Internacionais Isentos de Neves (Nevis International Exempt Trust Ordinance, Cap. 7.03(N)), alterada em 2009 e 2015

Trust cujo instituidor e beneficiários não são residentes na Federação e que aí não detém imóveis, registado em Neves através de um agente registado.

Trustees
Pelo menos um trustee, que pode ser uma sociedade de Neves ou uma sociedade fiduciária com atividade em Neves.
Registo
Registado junto do Conservador através de um agente registado; o registo e a renovação anual custam 300 US$ cada. O agente conserva a informação sobre o instituidor, os trustees, os protetores e os beneficiários.
Características legais
As regras de sucessão legitimária da lei do país de origem do instituidor não invalidam o trust, e não existe regra contra a perpetuidade (rule against perpetuities). Os processos não penais são julgados à porta fechada.
Pretensões de credores
As sentenças estrangeiras não são executadas, pelo que a ação tem de ser intentada de novo na Federação. O credor tem de provar a intenção fraudulenta para além de qualquer dúvida razoável e prestar uma caução de 270 000 dólares das Caraíbas Orientais (EC$) antes de intentar uma ação contra os bens do trust.

Como os proprietários a utilizam

  • Planeamento patrimonial e sucessório para uma família residente fora da Federação
  • Detenção de uma LLC ou de uma sociedade de Neves como sociedade de investimento subjacente

O que implica

  • As regras de proteção contra credores não impedem a troca de informações fiscais ao abrigo da CRS ou de acordos de troca de informações, e não protegem as transmissões efetuadas para defraudar credores existentes
  • Os bancos solicitam o ato constitutivo do trust, a identidade do instituidor, dos trustees, do protetor e dos beneficiários e a origem do património afetado ao trust
Fundação

Fundação multiforme de Neves

Lei: Lei das Fundações Multiformes (Multiform Foundations Ordinance, Cap. 7.08, 2004); Regulamento das Fundações Multiformes (Multiform Foundations Regulations 2005), alterado em 2014 e 2023

Fundação cujos estatutos declaram a forma que adota (multiform) — ser tratada como trust, sociedade, sociedade de pessoas ou fundação comum —, que pode mudar ao longo da sua existência.

Dirigentes
Um agente registado e uma sede social em Neves, um conselho de gestão e um secretário; o conselho de supervisão é facultativo. Constituída por um memorando de constituição entregue ao Conservador do Registo de Fundações.
O que consta do registo público
Os elementos do memorando — denominação, sede social, subscrição inicial, agente registado, primeiros conselhos, secretário e forma inicial. O memorando indica se o regulamento está aberto a consulta pública.
Declaração anual
Entregue com a taxa anual de 300 US$ antes de cada aniversário do registo. A entrega tardia custa 115 US$ nos primeiros seis meses, ou 250 US$ por ano a partir daí.
Residência fiscal
Quando a fundação é uma fundação residente para efeitos fiscais, o seu memorando inclui o compromisso de notificar o Ministro caso deixe de o ser.

Como os proprietários a utilizam

  • Planeamento patrimonial
  • Fins de beneficência
  • Financiamento e detenção de investimentos especiais
  • Transferência de uma fundação ou de um trust para Neves por continuação, transformação, conversão ou fusão

O que implica

  • Como a forma adotada pode mudar, os bancos solicitam a declaração de forma (statement of multiform) em vigor, com o memorando e o regulamento
  • A identidade do fundador, dos membros dos conselhos e dos beneficiários e a origem do património fazem parte do processo