Sociedade privada limitada por ações
Lei: Lei das Sociedades, Cap. 113
O veículo-padrão das estruturas de titularidade privada. Pessoa coletiva distinta, cujos acionistas só respondem pelo capital social não realizado.
- Sócios e órgãos sociais
- De um a cinquenta acionistas; pelo menos um administrador, sendo admitidos administradores pessoas coletivas; um secretário da sociedade; uma sede social em Chipre.
- Capital social
- Sem mínimo legal.
- O que consta do registo público
- Denominação, número, situação, sede social, administradores e secretário. Os documentos entregues, incluindo a declaração anual com a lista de acionistas, podem ser pedidos. Os dados sobre os beneficiários efetivos não são públicos.
- Contas e auditoria
- Demonstrações financeiras anuais segundo as IFRS, auditadas. Uma pequena sociedade privada pode, em alternativa, ser objeto de uma revisão por um auditor habilitado. A declaração anual HE32 segue-se à assembleia geral anual.
- Fiscalidade
- Imposto sobre o rendimento das sociedades de 15 % a partir de 2026. Os dividendos recebidos e as mais-valias sobre ações estão, em regra, isentos; não há retenção na fonte sobre dividendos ou juros pagos ao estrangeiro, fora das regras defensivas.
Como os proprietários a utilizam
- Holding intermédia para filiais na UE e fora da UE
- Sociedade de financiamento do grupo, tributada sobre a sua margem, com suporte em matéria de preços de transferência
- Sociedade titular de propriedade intelectual com atividade real de desenvolvimento, ao abrigo do regime de IP box
- Sede regional, sociedade de comércio ou de gestão de navios com pessoal em Chipre
- Holding familiar para um proprietário que se muda para Chipre
O que implica
- A partir de 2026, a residência fiscal decorre da constituição, mas as convenções e os bancos continuam a esperar decisões do conselho de administração tomadas em Chipre, com pessoal e instalações adequados à atividade
- Os pagamentos a sociedades associadas em jurisdições incluídas na lista da UE ou de baixa tributação podem ficar sujeitos a retenção na fonte ou perder a sua dedutibilidade
- A informação entregue sobre os beneficiários efetivos e a confirmação anual têm de corresponder ao registo de sócios
- Os bancos esperam um organograma de titularidade até às pessoas singulares, contas auditadas e a origem dos fundos