Sociedade anónima
Lei: Código das Obrigações, arts. 620–763
A sociedade suíça habitual para holdings e empresas operacionais de maior dimensão. Pessoa coletiva distinta, cujos acionistas só respondem pela sua subscrição. A reforma do direito das sociedades aplica-se desde 1 de janeiro de 2023.
- Sócios e órgãos sociais
- Pelo menos um acionista. Um conselho de administração com pelo menos uma pessoa singular; uma entidade jurídica não pode integrar o conselho, embora o seu representante possa. Pelo menos uma pessoa com poderes de representação da sociedade, administrador ou diretor, tem de ser residente na Suíça. Não há secretário da sociedade; sede na Suíça.
- Capital social
- Mínimo de 100 000 CHF, dos quais pelo menos 50 000 CHF, e 20 % de cada ação, realizados.
- O que consta do registo público
- O registo comercial cantonal, pesquisável através do Zefix — denominação, sede, objeto, capital, administradores e signatários autorizados, e auditor, com os estatutos e as alterações publicados na Folha Oficial Suíça de Comércio. Os acionistas não são indicados, e as contas só são públicas no caso de sociedades com valores mobiliários cotados ou obrigações em circulação.
- Contas e auditoria
- Contas anuais aprovadas pela assembleia geral no prazo de seis meses. Auditoria ordinária para as sociedades abertas e para as que ultrapassem, em dois exercícios consecutivos, dois dos seguintes limiares — balanço de 20 milhões de CHF, receitas de 40 milhões de CHF e 250 trabalhadores a tempo inteiro; caso contrário, auditoria limitada, da qual uma sociedade com menos de dez trabalhadores a tempo inteiro pode prescindir com o consentimento de todos os acionistas.
- Fiscalidade
- Imposto federal sobre os lucros de 8,5 % sobre o lucro após impostos; taxas efetivas combinadas desde cerca de 11,66 % em Lucerna até 20,54 % em Berna. Retenção na fonte de 35 % sobre dividendos e sobre juros de obrigações e de depósitos bancários, reembolsável ao abrigo das convenções; nenhuma sobre royalties ou juros de empréstimos comuns. Redução por participações para os dividendos de participações de pelo menos 10 %, ou com valor igual ou superior a 1 milhão de CHF.
Como os proprietários a utilizam
- Holding de grupo
- Sede regional
- Sociedade de comércio de matérias-primas
- Sociedade de propriedade intelectual e de investigação, ao abrigo do regime cantonal de patent box e da dedução de I&D
- Holding de family office com gestão na Suíça
O que implica
- As autoridades fiscais e os parceiros das convenções esperam uma tomada de decisões efetiva na Suíça no caso das sociedades holding e de financiamento, e os reembolsos da retenção na fonte estão sujeitos a testes antiabuso
- Os dividendos intragrupo elegíveis podem beneficiar do procedimento de notificação para participações de 20 % ou mais, e os dividendos pagos a uma sociedade-mãe da UE que detenha 25 % durante dois anos não estão sujeitos a retenção na fonte; os reembolsos de reservas de entradas de capital elegíveis estão isentos dela
- A entrega ao registo de transparência é distinta do registo próprio da sociedade nos termos do Código das Obrigações, e cada um segue os seus próprios critérios
- Os bancos solicitam o registo de ações e o registo interno de beneficiários efetivos, o formulário A ou K, a confirmação do registo de transparência, contas auditadas e atas do conselho de administração