Sociedade privada de responsabilidade limitada
Lei: Lei das Sociedades (Companies Act, Cap. 386)
O veículo-padrão das estruturas de titularidade privada. Pessoa coletiva distinta, cujos acionistas só respondem pelo capital social não realizado. É admitida a sociedade unipessoal quando a sociedade é isenta (exempt company) e tem uma atividade principal especificada.
- Sócios e órgãos sociais
- Pelo menos dois subscritores, ou um numa sociedade unipessoal; até cinquenta sócios. Pelo menos um administrador, sendo admitidos administradores pessoas coletivas, exceto numa sociedade isenta; um secretário da sociedade; uma sede social em Malta. Sem requisito de residência para os administradores.
- Capital social
- Mínimo de 1164,69 € de capital autorizado e subscrito, com pelo menos 20 % de cada ação realizado na assinatura do memorando. O capital pode ser expresso em qualquer moeda.
- O que consta do registo público
- Memorando e estatutos, administradores, secretário da sociedade, sede social, capital social e os acionistas com as respetivas participações. As demonstrações financeiras entregues. Os dados sobre os beneficiários efetivos não são públicos.
- Contas e auditoria
- Contas apresentadas à assembleia geral no prazo de dez meses após o fim do exercício e entregues ao MBR; uma declaração anual no prazo de 42 dias a contar da respetiva data de referência. Auditadas; desde 2025, está dispensada a sociedade privada que não ultrapasse dois de três limites — balanço de 46 600 €, volume de negócios de 93 000 €, dois trabalhadores.
- Fiscalidade
- Imposto sobre as sociedades de 35 %, com imputação integral. Numa distribuição, o acionista pode pedir um reembolso — seis sétimos do imposto sobre os rendimentos comerciais, o que deixa cerca de 5 % líquidos, ou cinco sétimos sobre juros e royalties passivos. Desde 2025, uma sociedade pode, em alternativa, optar por um imposto final de 15 % sem reembolsos, durante pelo menos cinco anos. Sem retenção na fonte sobre dividendos.
Como os proprietários a utilizam
- Sociedade comercial e de serviços com atividade em Malta, como iGaming, fintech, locação de aeronaves ou transporte marítimo
- Holding na UE, que recorre à isenção de participações sobre dividendos e mais-valias e a cerca de 75 convenções
- Sociedade de financiamento do grupo, ou sociedade de propriedade intelectual com atividade ao abrigo do regime de patent box
- Holding familiar, frequentemente detida através de um trust ou de uma fundação de Malta
- Sócio comanditado ou gestor numa estrutura de fundo
O que implica
- Uma sociedade constituída em Malta é aí residente, mas o acesso às convenções e à isenção de participações, bem como os bancos, pressupõem um administrador residente experiente, reuniões do conselho de administração em Malta e instalações e pessoal adequados à atividade
- Os pedidos de reembolso têm de identificar todos os beneficiários efetivos diretos e indiretos do requerente
- Uma sociedade com um acionista pessoa coletiva, trustee ou fiduciário, ou com uma pessoa que a controle sem deter ações, entrega o formulário BO4; as sociedades existentes, até 10 de janeiro de 2027
- Os bancos esperam o extrato do registo de beneficiários efetivos, contas auditadas, um certificado de residência fiscal maltês e a origem do património dos proprietários