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Substância e transparência fiscal

O que significa a substância económica para as sociedades holding, de financiamento, de propriedade intelectual e de transporte marítimo, e as regras de troca de informações e antiabuso que qualquer estrutura encontra — CRS, FATCA, DAC6, DAC8 e CARF, regras sobre sociedades estrangeiras controladas, Pilar Dois e a lista da UE de jurisdições não cooperantes.

Substância e transparência fiscal

Informação geral, não aconselhamento. Os factos são indicados à data referida em cada página. A lei, as listas e as taxas mudam; o profissional que atua pela entidade confirma o que lhe é aplicável. A Chrysos não exerce qualquer atividade regulada nem presta aconselhamento jurídico ou fiscal.

O que significa substância

A substância económica é a prova de que uma sociedade exerce, onde é residente, a atividade de que provêm os seus rendimentos: decisões aí tomadas por pessoas que aí se encontram, com o pessoal, as instalações e as despesas que a atividade exige. Dois tipos de regras a aferem.

As jurisdições com pouco ou nenhum imposto sobre as sociedades têm leis de substância. A Lei da Substância Económica (Sociedades e Sociedades em Comandita) de 2018 das Ilhas Virgens Britânicas (Economic Substance (Companies and Limited Partnerships) Act 2018), em vigor desde 1 de janeiro de 2019, exige que uma sociedade que exerça uma atividade relevante — banca, seguros, gestão de fundos, financiamento e locação, sede, transporte marítimo, holding, propriedade intelectual, ou centro de distribuição e de serviços — demonstre substância nas BVI e entregue uma declaração anual através do seu agente registado no prazo de seis meses após o fim do exercício. Uma sociedade residente para efeitos fiscais noutra jurisdição pode invocá-lo, com comprovativos. As Ilhas Marshall exigem que todas as entidades não residentes entreguem um relatório anual de substância. As Seicheles aplicam, através do imposto sobre a atividade empresarial, um critério às sociedades de grupos multinacionais que pretendam que os seus rendimentos passivos estrangeiros não sejam tributados: trabalhadores e instalações adequados e, para qualquer sociedade que não seja uma pura holding, as suas principais atividades geradoras de rendimento nas Seicheles. O Panamá acrescenta um critério, a partir de 1 de janeiro de 2027, para as sociedades de grupos multinacionais que obtenham rendimentos passivos estrangeiros; as que não o cumpram pagam 15 % sobre esses rendimentos. Os Emirados Árabes Unidos seguiram o caminho inverso: as suas regras de substância económica (Economic Substance Regulations) não se aplicam aos exercícios que terminem após 31 de dezembro de 2022, e a substância é agora aferida através do imposto sobre as sociedades.

Onde não há lei de substância — entre outros, em Chipre, em Malta e no Listenstaine —, a substância continua a ser aferida: pelas regras de residência fiscal, pelos Estados parceiros nas convenções e pelos bancos, e pelas regras antiabuso. Os decretos cipriotas de março de 2026 aferem uma sociedade associada numa jurisdição incluída na lista da UE ou de baixa tributação que receba um pagamento de Chipre segundo critérios como a existência de um administrador independente, de decisores locais, de instalações e de pessoal, de reuniões do conselho de administração e de custos operacionais; o incumprimento de dois ou mais sujeita o pagamento a retenção na fonte. A proposta de diretiva «Unshell» da UE, que teria fixado um critério comum, foi abandonada em junho de 2025.

Sociedades holding, de financiamento, de propriedade intelectual e de transporte marítimo

Holding. Uma sociedade que apenas detém participações está sujeita ao critério mais ligeiro. Nas BVI, comunica todos os anos se a sua atividade de holding é ativa ou passiva: uma holding passiva indica o seu número fiscal, o seu rendimento bruto e a confirmação de que cumpre as suas obrigações de direito societário, e uma holding ativa comunica também os seus trabalhadores e instalações. A regra do Panamá exige a uma pura holding um administrador ou dirigente remunerado, residente no Panamá e com experiência adequada, e instalações documentadas. Em Chipre, a substância de uma sociedade holding é o seu conselho de administração — decisões tomadas em Chipre por administradores que aí se encontram.

Financiamento. Conceder empréstimos a sociedades do grupo é uma atividade relevante, a de financiamento e locação, ao abrigo da lei das BVI. Em Chipre, uma sociedade de financiamento do grupo é tributada a 15 % sobre a sua margem, e os seus empréstimos têm condições de plena concorrência sustentadas por documentação de preços de transferência. Os juros são rendimentos passivos para efeitos do critério do Panamá.

Propriedade intelectual. A propriedade intelectual é uma atividade relevante nas BVI. O regime de IP box de Chipre segue a abordagem do nexo da OCDE: 80 % do lucro qualificado proveniente de patentes e de software protegido por direitos de autor está isento — cerca de 3 % efetivos à taxa de 15 % — e os ativos intangíveis de marketing não são elegíveis. O benefício acompanha a atividade de desenvolvimento da própria sociedade.

Transporte marítimo. O transporte marítimo é uma atividade relevante nas BVI. Chipre oferece o imposto sobre a tonelagem, atualmente até 31 de dezembro de 2029. Uma sociedade liberiana não é residente na Libéria apenas por ser proprietária de um navio de pavilhão liberiano; as sociedades das Ilhas Marshall e as entidades marítimas estrangeiras entregam o relatório anual de substância; e a regra panamiana de 2027 exclui as sociedades que exploram comercialmente navios registados no Panamá.

Troca de informações: CRS e FATCA

A Norma Comum de Comunicação (CRS) é a norma da OCDE para a troca automática de informações sobre contas financeiras. Os bancos e as demais instituições financeiras comunicam as contas detidas por residentes de outros países à sua própria autoridade fiscal, que transmite as comunicações todos os anos aos países em causa. As Ilhas Virgens Britânicas efetuam trocas desde 2017, e o Panamá, as Ilhas Marshall e São Cristóvão e Neves, o mais tardar, desde 2018; a Libéria comprometeu-se a efetuar as primeiras trocas até 2028; os Estados Unidos não adotaram a norma.

A atualização de 2023, por vezes designada CRS 2.0, foi acordada pela OCDE juntamente com o quadro relativo aos criptoativos e publicada em junho de 2023. Inclui no seu âmbito determinados produtos de moeda eletrónica e as moedas digitais de bancos centrais. Aplica-se na UE a partir de 1 de janeiro de 2026, através da DAC8, e nas BVI a partir da mesma data, sendo os dados de 2026 comunicados à Autoridade Tributária Internacional (International Tax Authority) até maio de 2027. Para uma estrutura, o resultado visível é a autocertificação da residência fiscal que os bancos pedem a cada sociedade e a cada trust da estrutura antes de abrirem uma conta.

O FATCA é o regime próprio dos Estados Unidos: os bancos estrangeiros comunicam ao IRS as contas de pessoas dos EUA (US persons). Chipre, Malta, o Panamá e São Cristóvão e Neves têm acordos intergovernamentais de Modelo 1 em vigor; nas BVI, ao abrigo de um acordo de Modelo 1B, as instituições comunicam à Autoridade Tributária Internacional. A Suíça continua a funcionar ao abrigo de um acordo de Modelo 2; o acordo de Modelo 1 que assinou em junho de 2024 não deverá produzir efeitos antes de 2028. As Ilhas Marshall e a Libéria não têm qualquer acordo no quadro do Tesouro dos EUA.

Criptoativos: DAC8 e CARF

A DAC8, a Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2026. Os prestadores de serviços de criptoativos comunicam informações sobre os seus utilizadores, residentes e não residentes, e as primeiras trocas, relativas a 2026, realizam-se até 30 de setembro de 2027. A DAC8 abrange também os dividendos não custodiados e determinadas decisões fiscais prévias transfronteiriças, e transpõe a atualização da CRS para o direito da UE. Fora da UE, a mesma comunicação segue o Quadro de Comunicação de Informações sobre Criptoativos da OCDE (CARF): a legislação das BVI produz efeitos para 2027, com as primeiras trocas em 2028, e a Suíça aplica-o não antes de 1 de janeiro de 2027.

Mecanismos a comunicar: DAC6

Ao abrigo da DAC6, a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, os intermediários — ou, em certos casos, o contribuinte — comunicam um mecanismo transfronteiriço que apresente uma das características-chave da diretiva no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte àquele em que é disponibilizado ou está pronto para ser aplicado, ou a partir do primeiro passo dado para a sua aplicação. As características-chave dividem-se em cinco categorias, de A a E. Chipre aplica a DAC6 desde 30 de março de 2021, retroativamente aos mecanismos a partir de 25 de junho de 2018. Uma proposta da Comissão de 24 de junho de 2026 reformularia as regras — entre outras coisas, suprimindo as características-chave da categoria A e alargando o prazo para 90 dias —, mas as diretivas fiscais exigem unanimidade no Conselho, e a proposta não é lei.

Regras sobre sociedades estrangeiras controladas

As regras sobre sociedades estrangeiras controladas (CFC) permitem a um país tributar um titular residente pelos lucros retidos numa sociedade estrangeira que controla, quando esses lucros são pouco tributados. Chipre aplica regras CFC ao abrigo da Diretiva Antielisão Fiscal da UE, a par das suas regras de limitação dos juros, da regra geral antiabuso, da tributação à saída e das regras antiassimetrias híbridas. No caso de uma sociedade que não paga imposto onde está registada, são na prática o país de residência do titular e o local onde a sociedade é efetivamente gerida que determinam onde os seus lucros são tributados, através das regras CFC e das regras de gestão e controlo.

Pilar Dois

O Pilar Dois é o imposto mínimo global de 15 %. Na UE, corresponde à Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, que se aplica aos exercícios fiscais com início a partir de janeiro de 2024 aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais com receitas consolidadas de 750 milhões de euros ou mais por ano. É esse limiar que explica por que razão raramente afeta uma estrutura familiar: uma sociedade holding familiar, as suas filiais e a sua carteira ficam fora do seu âmbito, salvo se o grupo atingir essa dimensão. Várias jurisdições desta base de conhecimento introduziram um imposto complementar mínimo nacional para os grupos abrangidos, entre elas Chipre, o Listenstaine, os EAU e as Baamas. Para uma sociedade familiar, a taxa que importa é a taxa normal onde é residente — em Chipre, 15 % desde 2026.

A lista da UE de jurisdições não cooperantes

O Conselho reviu a lista pela última vez em 9 de outubro de 2026. O Anexo I, as jurisdições que a UE considera não cooperantes, conta agora oito: Samoa Americana, Anguila, Guame, Palau, a Federação da Rússia, as Ilhas Turcas e Caicos, as Ilhas Virgens dos Estados Unidos e Vanuatu. O Panamá e o Vietname passaram do Anexo I para o Anexo II, e nada foi acrescentado. O Anexo II não é uma lista negra: identifica jurisdições cooperantes cujos compromissos continuam por cumprir — as Ilhas Virgens Britânicas, o Brunei Darussalam, Essuatíni, a Gronelândia, a Jordânia, o Montenegro, Marrocos, o Panamá, a Turquia e o Vietname. O Belize saiu do Anexo II. A próxima revisão está prevista para fevereiro de 2027.

A lista é relevante porque os Estados-Membros associam consequências ao Anexo I. Chipre aplica retenção na fonte aos dividendos, juros e royalties pagos a sociedades associadas em jurisdições do Anexo I e, a partir de 2026, deixou de isentar os lucros de um estabelecimento estável aí situado. Malta recusa a isenção de participações às participações em entidades do Anexo I que não consigam demonstrar substância suficiente. A lista fiscal é distinta da lista da UE de países terceiros de risco elevado em matéria de branqueamento de capitais, na qual as BVI entraram em janeiro de 2026 e de que os EAU saíram em 2025: essa lista rege a diligência reforçada dos bancos e das demais entidades obrigadas, não a fiscalidade.

Factos à data de 30 de outubro de 2026

Fontes